Esta portaria vem fixar as condições e normas técnicas a que deve obedecer a deslocação de animais de companhia - cães, gatos, pequenos roedores, aves de pequeno porte, pequenos répteis e peixes de aquário - prevista em decreto-lei.
As empresas de transportes públicos podem recusar levar animais de companhia nos períodos de maior afluência.
O transporte de animais de companhia no habitáculo do veículo, só será autorizado nas seguintes condições:
- O animal deverá viajar acompanhado pelo seu detentor e devidamente acondicionado em contentores limpos e em bom estado de conservação;
- Os animais não podem apresentar sinais visíveis de doença contagiosa ou parasitária;
- Os animais não podem ocupar o lugar de um passageiro;
Os animais perigosos, ou potencialmente perigosos, não podem deslocar-se em em transportes públicos.
Os contentores deverão ser ventilados, construídos em material resistente, lavável, de fácil desinfecção e estanque para evitar sujar o habitáculo do veículo.
Os passageiros portadores de deficiência visual têm o direito de fazer-se acompanhar de cães-guia desde que não apresentem sinais de doença, agressividade ou falta de asseio.
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