domingo, 15 de março de 2009

Regulamento eleitoral

Artigo 1º (Condições de elegibilidade)
Só podem ser eleitos para órgãos da Associação Guardense de Animais, doravante denominada por “A Casota”, os associados que não tenham quotas em dívida à data da candidatura.

Artigo 2º - (Apresentação das candidaturas)
1. A eleição para os órgãos da “A Casota” depende da apresentação de candidaturas à presidente da mesa da Assembleia Geral.
2. O prazo para apresentação das candidaturas termina a 16 de Abril de 2009.
3. As candidaturas devem conter a identificação dos candidatos e o cargo a que se candidatam.

Artigo 3º - (Data das eleições)
1. A data das eleições será divulgada, através de convocatória, a qual indicará também o local e a hora e será enviada por correio a todos os associados da “A Casota”,
2. A Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante conferirá a posse aos orgãos eleitos, até um mês após a sua eleição.
3. Realizar-se-á uma Assembleia Geral Extraordinária, até dois meses após a tomada de posse dos Orgãos eleitos, para aprovação do Relatório e Contas do ano transacto e do Plano e Orçamento para o ano corrente.

Artigo 4º - (Comissão Eleitoral)
1. Com a marcação da data das eleições é designada uma Comissão Eleitoral, com os seguintes membros:
a) O Presidente da mesa da Assembleia Geral, que preside;
b) A Presidente da Direcção
2. À Comissão Eleitoral compete:
a) Verificar a regularidade das candidaturas;
b) Promover a fiscalização do processo eleitoral;
c) Decidir sobre reclamações no processo eleitoral.

Artigo 5º - (Assembleia Geral Eleitoral)
1. As listas candidatas aos Orgãos da “A Casota” credenciarão até dois representantes para a mesa de votos, para observar o acto eleitoral e o escrutínio.
2. A convocatória da Assembleia Geral Eleitoral fixa o horário de funcionamento da secção de voto, por período não inferior a uma hora.
3. A votação decorrerá em urna fechada.
4. A mesa de voto terá em seu poder os cadernos eleitorais (em duplicado), onde:
1. Verificarão se o sócio votante se encontra em condições de votar.
2. Farão o abatimento dos votos entrados em urna.
7. A contagem dos votos será feita imediatamente após o fecho da mesa de votos e dessa contagem será elaborada uma acta, assinada pelos elementos da mesa de voto.
8. A Comissão Eleitoral reunirá para analisar o escrutínio e confirmar os resultados da eleição até uma semana após a realização da mesma.

Artigo 6º - (Direito de voto)
1. Só têm direito de voto, os associados com inscrição em vigor, sem quotas em dívida à data de 31 de Dezembro de 2008, e no pleno exercício dos seus direitos.
2. O voto é secreto, e só pode ser exercido pessoalmente.
3. O voto decorrerá em boletim único, onde serão listados os candidatos aos diferentes orgãos das listas em concurso.
4. Será eleita a lista que obtiver a maioria dos votos validamente expressos.

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