sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Informação sobre a deslocação de animais em transportes públicos- Portaria n.º 968/2009 de 26 de Agosto

 Esta portaria vem fixar as condições e normas técnicas a que deve obedecer a deslocação de animais de companhia - cães, gatos, pequenos roedores, aves de pequeno porte, pequenos répteis e peixes de aquário - prevista em decreto-lei.

As empresas de transportes públicos podem recusar levar animais de companhia nos períodos de maior afluência.

O transporte de animais de companhia no habitáculo do veículo, só será autorizado nas seguintes condições:

- O animal deverá viajar acompanhado pelo seu detentor e devidamente acondicionado em contentores limpos e em bom estado de conservação;
- Os animais não podem apresentar sinais visíveis de doença contagiosa ou parasitária;
- Os animais não podem ocupar o lugar de um passageiro;

Os animais perigosos, ou potencialmente perigosos, não podem deslocar-se em em transportes públicos.

Os contentores deverão ser ventilados, construídos em material resistente, lavável, de fácil desinfecção e estanque para evitar sujar o habitáculo do veículo.

Os passageiros portadores de deficiência visual têm o direito de fazer-se acompanhar de cães-guia desde que não apresentem sinais de doença, agressividade ou falta de asseio.


Sem comentários: